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5 outubro 2005
Pagamento de pensão
Justiça de Goiás não reconhece união estável entre homossexuais
A Justiça de Goiás não reconheceu a união estável entre um casal homossexual. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça goiano entendeu que o Ipasgo — Instituto de Previdência e Assistência de Servidores de Goiás não deve pagar pensão por morte para um dos companheiros.
O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, afirmou que o autor da ação não apresentou elementos que comprovassem sua dependência econômica do seu parceiro, que era segurado do Ipasgo. “A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento nem pela união estável.”
Para comprovar a união, era preciso a presença de requisitos como relação duradoura, pública e contínua e dependência econômica. “A mãe e alguns irmãos do falecido sabiam desse relacionamento, mas perante a sociedade, eles eram vistos como amigos que moravam juntos”, disse o desembargador.
Argumentos
O parceiro alegava que a decisão da primeira instância contrariou as provas dos autos, cerceando a defesa, já que de três testemunhas arroladas, somente uma foi ouvida.
Ele relatou que a união durou 13 anos, reconhecida e aceita no meio social, e que tudo que adquiriram eram em conjunto. O Ministério Público se manifestou pela não aceitação do recurso.
Leia a ementa do acórdão
Apelação Cível. Declaratória de Dependência Econômica e Convivência Conjugal. Homossexuais. A primeira condição que se impõe à existência da união estável pela dualidade de sexos.
A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato.
II - Não restou caracterizada a sociedade de fato pela falta da presença dos requisitos ensejadores de sociedade tais: união duradoura, pública e contínua, e dependência econômica. recurso conhecido e improvido.
85.878-7/188
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2005
Arquivo
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