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4 outubro 2005
Vício de iniciativa
TJ gaúcho julga inconstitucional lei que veda nepotismo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional a Lei 665/05, do município de Vale Verde, que veda a contratação de parentes de até segundo grau para cargos em comissão.
Os desembargadores entenderam que, por se tratar de regime jurídico de servidores, o poder competente para legislar sobre o caso é o Executivo. O projeto que deu origem à lei foi originado na Câmara dos Vereadores.
“Vale lembrar que, a teor do art. 82, VII, cabe ao Chefe do Executivo iniciar o processo executivo em matérias que disponham ‘sobre a organização e o funcionamento da administração estadual’”, esclareceu o relator, desembargador Araken de Assis.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município de Vale Verde. O desembargador Araken de Assis já havia concedido liminar para suspender os efeitos da lei.
Processo 70012156329
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2005
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