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4 outubro 2005

Desapropriação de terras

Incra consegue evitar pagamento de R$ 41 milhões de indenização

O Incra conseguiu evitar o pagamento de R$ 41 milhões de indenizações estipuladas em ações de desapropriação de terras. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio da quantia.

Segundo o ministro, a liminar foi deferida “por razões de prudência” até o julgamento da ação.

O Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária entrou com Ação Cautelar no STF pedindo o bloqueio do dinheiro. Para o instituto, a quantia estipulada na execução é exorbitante.

AC 957

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2005

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