Dono de poupança tem direito à correção do Plano Collor
Apesar de não se tratar de assunto novo (está em discussão há mais de dezessete anos em nossos Tribunais...), creio ser oportuno chamar a atenção para um crédito líquido e certo que muitos detentores de Contas Poupança têm em relação a seus bancos.
Em recente julgado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sacramentou que “nos termos do entendimento dominante nesta Corte são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%)”[1], confirmando a súmula nº 252, do STJ, a saber:-
OS SALDOS DAS CONTAS DO FGTS, PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, SÃO CORRIGIDOS EM 42,72% (IPC) QUANTO ÀS PERDAS DE JANEIRO DE 1989 E 44,80% (IPC) QUANTO ÀS DE ABRIL DE 1990, ACOLHIDOS PELO STJ OS ÍNDICES DE 18,02% (LBC) QUANTO AS PERDAS DE JUNHO DE 1987, DE 5,38% (BTN) PARA MAIO DE 1990 E 7,00%(TR) PARA FEVEREIRO DE 1991, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF (RE 226.855-7-RS).
Pois bem... já que esse direito dos poupadores foi reconhecido, por unanimidade, pela mais alta corte de Justiça do País, agora só resta saber o quantum que cabe a cada um e, na seqüência, cobrá-lo dos estabelecimentos bancários onde mantinham suas poupanças.
Do quantum a ser recebido pelos poupadores
Contas Poupanças com abertura na segunda quinzena de junho de 1987
Corrigindo-se monetariamente Cz$ 1.000,00 (hum mil Cruzados) depositados em junho de 1987 para janeiro de 1989, temos que, de acordo com índices oficiais eles se transformaram em NCz$ 25,96 (vinte e cinco Cruzados Novos e noventa e seis centavos). Contudo em se aplicando o índice correto (não os 18,02% das LBCs, mas os 26,06% do IPC) esses rendimentos passam a ser de NCz$ 37,5426.
Assim, em decorrência do pagamento a menor em junho de 1987, em janeiro de 1989 cada um dos poupadores era credor dos estabelecimentos bancários onde mantinham as suas contas do montante equivalente a NCz$ 11,583 para cada Cz$ 1.000,00 depositados em junho de 1987.
Atualizando-se esses NCz$ 11,583 para setembro de 2005 chegamos ao valor de R$.193,66.
Esse é o quantum que cada poupador com Contas Poupança abertas entre 16 e 30 de junho de 1987 é credor dos estabelecimentos bancários com os quais transacionavam, em relação a cada milhar de Cruzados que eram economizados naquela ocasião.
Contas Poupanças com abertura na primeira quinzena de junho de 1987



home
voltar
Por Amaro Moraes e Silva Neto
topo



