Saldos do FGTS

Dono de poupança tem direito à correção do Plano Collor

Apesar de não se tratar de assunto novo (está em discussão há mais de dezessete anos em nossos Tribunais...), creio ser oportuno chamar a atenção para um crédito líquido e certo que muitos detentores de Contas Poupança têm em relação a seus bancos.

Em recente julgado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sacramentou que “nos termos do entendimento dominante nesta Corte são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%)”[1], confirmando a súmula nº 252, do STJ, a saber:-

OS SALDOS DAS CONTAS DO FGTS, PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, SÃO CORRIGIDOS EM 42,72% (IPC) QUANTO ÀS PERDAS DE JANEIRO DE 1989 E 44,80% (IPC) QUANTO ÀS DE ABRIL DE 1990, ACOLHIDOS PELO STJ OS ÍNDICES DE 18,02% (LBC) QUANTO AS PERDAS DE JUNHO DE 1987, DE 5,38% (BTN) PARA MAIO DE 1990 E 7,00%(TR) PARA FEVEREIRO DE 1991, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF (RE 226.855-7-RS).

Pois bem... já que esse direito dos poupadores foi reconhecido, por unanimidade, pela mais alta corte de Justiça do País, agora só resta saber o quantum que cabe a cada um e, na seqüência, cobrá-lo dos estabelecimentos bancários onde mantinham suas poupanças.

Do quantum a ser recebido pelos poupadores

Contas Poupanças com abertura na segunda quinzena de junho de 1987

Corrigindo-se monetariamente Cz$ 1.000,00 (hum mil Cruzados) depositados em junho de 1987 para janeiro de 1989, temos que, de acordo com índices oficiais eles se transformaram em NCz$ 25,96 (vinte e cinco Cruzados Novos e noventa e seis centavos). Contudo em se aplicando o índice correto (não os 18,02% das LBCs, mas os 26,06% do IPC) esses rendimentos passam a ser de NCz$ 37,5426.

Assim, em decorrência do pagamento a menor em junho de 1987, em janeiro de 1989 cada um dos poupadores era credor dos estabelecimentos bancários onde mantinham as suas contas do montante equivalente a NCz$ 11,583 para cada Cz$ 1.000,00 depositados em junho de 1987.

Atualizando-se esses NCz$ 11,583 para setembro de 2005 chegamos ao valor de R$.193,66.

Esse é o quantum que cada poupador com Contas Poupança abertas entre 16 e 30 de junho de 1987 é credor dos estabelecimentos bancários com os quais transacionavam, em relação a cada milhar de Cruzados que eram economizados naquela ocasião.

Contas Poupanças com abertura na primeira quinzena de junho de 1987

Amaro Moraes e Silva Neto é advogado especialista em tecnologia das informações.

2 comentários




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/10/2005.
10/10/2005 11:34RIBEIRO (Estudante de Direito - Tributária)teste
teste
4/10/2005 19:10RIBEIRO (Estudante de Direito - Tributária)Relativamente ao Plano Collor a Suprema Corte j...
Relativamente ao Plano Collor a Suprema Corte já não decidiu que o critério imposto pela Medida Provisória 168/90, convertida na L. 8.024/90, de correção do saldo das contas pelo BTN fiscal, não contraria os princípios constitucionais do direito adquirido e da isonomia ? (RE 206.048, T. Pleno, 15.08.2001, Rel. Min. Nelson Jobim). Como então pleitear correção do Plano Collor se o STF entendeu que a sistemática estabelecida para a atualização monetária das cadernetas de poupança era constitucional ?