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3 outubro 2005

Fé da maioria

Juízes gaúchos decidem manter crucifixos nas salas de audiência

Os crucifixos vão continuar adornando as paredes das salas de audiências do Rio Grande do Sul. A decisão, por 25 votos a 24, foi tomada no Congresso de Magistrados Estaduais, na sexta-feira (30/9).

Os juízes entenderam que a ostentação do crucifixo “está em consonância com a fé da grande maioria da população brasileira” e que “não há registro de usuário da Justiça que tenha acusado constrangimento em razão da presença do símbolo religioso em uma sala de audiência”.

A proposta de retirar os crucifixos foi apresentada pelo juiz Roberto Arriada Lorea. Os defensores da idéia argumentaram que a presença do crucifixo causa constrangimento aos seguidores de outras religiões. A informação é do Espaço Vital.

Porém, a maioria optou por entender que “o crucifixo não ofende ninguém”, conforme ressaltou o ex-presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, Milton dos Santos Martins. Para que a eventual proibição virasse norma, teria de ser apresentado uma proposição formal ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para exame e votação. O presidente do tribunal, Osvaldo Stefanello, já havia antecipado que “temos coisas mais importantes com que nos ocuparmos”.

De maneira geral, os juízes podem optar livremente pela permanência de crucifixos nas paredes de suas salas de audiência. Na Europa, principalmente na França, e nos Estados Unidos a reação contra símbolos religiosos tem sido mais forte. Entende-se que é desrespeito em relação aos demais credos a imposição do síimbolo prepomderante do catolicismo.

No Supremo Tribunal Federal, dois ministros já se manifestaram contra a manutenção do crucifixo localizado no plenário: Celso de Mello e Marco Aurélio. Embora manifestem respeito à Igreja Católica, os dois ministros entendem que, desde que Igreja e Estado se separaram, não faz sentido projetar a idéia de que um tribunal que se pretende neutro em relação aos movimentos e manifestações sociais do país projete a noção de que se subordina a algum deles.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/10/2005 08:41 Ana Só (Outros)
Estranha essa ausência de comentários, diante d...
Estranha essa ausência de comentários, diante de um fato consumado. Mas, com todo respeito aos símbolos religiosos de qualquer crença, o espaço público PERTENCE A TODAS AS PESSOAS, independente de raça, cor, sexo ou religião -- e não se pode confundir as coisas. Pessoas concursadas para trabalharem nesses espaços públicos não se tornam donas do lugar, e sim, apenas funcionários. Era de se esperar que os crucifixos foram retirados, o que não significa repúdio, de forma alguma, a essa fé, mas sim, apenas respeito aos demais.
13/10/2005 22:24 Ana Só (Outros)
Sem comentários. Ignoraram as palavras da própr...
Sem comentários. Ignoraram as palavras da própria Constituição. Sendo assim, estamos órfãos e cada vez mais desamparados de Justiça. Por que não mantêm também as fogueiras da Idade Média? Ninguém jamais fez uma reclamação formal...
8/10/2005 13:20 Julius Cesar (Bacharel)
Correta a decisão do TJRGS. A imagem de Cristo ...
Correta a decisão do TJRGS. A imagem de Cristo crucificado não faz mal a ninguém. Se para alguns ala nada representa, para a maioria dos brasileiros - e nela me incluo - ela é muito importante. Sua força moral é tamanha que obriga os presentes a respeitar as leis e o próximo.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/10/2005.