Funções iguais

Isonomia salarial depende de local de trabalho, não de moradia

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3 de outubro de 2005, 12h34

Um engenheiro de Campinas (São Paulo) teve reconhecido o direito à equiparação salarial com colega de trabalho que mora em outra cidade (São Paulo) pelo exercício das mesmas funções. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros negaram o pedido do Banespa — Serviços Técnicos e Administrativos. O empregador alegava que os dois moravam em cidades diferentes, foram contratados em suas respectivas cidades, cada qual com condições de vida próprias. O argumento não foi aceito.

O relator dos embargos, juiz convocado José Antonio Pancotti, esclareceu que o engenheiro de Campinas preenche os requisitos de equiparação estabelecidos na CLT, pois, como o colega, fiscalizava obras em todo o estado de São Paulo, “pouco importando o fato de um deles residir em Campinas e outro em São Paulo”.

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá o mesmo salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”, como estabelece o artigo 461 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.

“É duvidosa a tese de que, por mesma localidade, deva-se entender obrigatoriamente mesma cidade ou mesmo benefício”, registrou. Se os dois engenheiros trabalhavam em todo o estado, certamente foi atendido o requisito da mesma localidade, reforçou o relator dos embargos na SDI-1.

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