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3 outubro 2005
Núpcias sem cor
Hotel deve indenizar casal por não decorar quarto nupcial
Um casal receberá R$ 6.000 de indenização por ter seu desejo de uma noite de núpcias especial frustrado. O hotel Caesar Park Fortaleza, no Ceará, esqueceu de decorar a suíte dos recém-casados conforme combinado.
Para a juíza substituta da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Renata de Lima Machado Amaral, houve dano moral já que a noite de núpcias para um mesmo casal acontece “uma vez só”, e a expectativa daquele casal não foi correspondida. Cabe recurso.
A defesa da marca Caesar Park alega que na verdade a Marquise S/A, na época proprietária do hotel, é quem deveria responder a ação, pois o grupo detentor da marca não participa da operação hoteleira em questão.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2005
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