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3 outubro 2005
Nepotismo no MP
CNMP decide se quem faz nepotismo pode votar sobre nepotismo
O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir se o conselheiro Luciano Chagas da Silva, procurador de Justiça de Alagoas, terá ou não direito a voto na sessão que vai delinear as regras anti-nepotismo para o Ministério Público. A discussão do assunto na sessão desta segunda-feira (3/9) foi suspensa porque o procurador pediu vista do processo e outro conselheiro, o juiz do Trabalho de Pernambuco Hugo Cavalcanti Melo Filho, argüiu a sua suspeição.
Segundo Hugo, o procurador estaria impedido de votar porque tem uma filha empregada no gabinete de um colega em Alagoas. Luciano Chagas pediu vista justamente quando o Conselho discutia o artigo 3º da futura resolução, que trata do nepotismo cruzado — quando os parentes são lotados nos gabinetes de colegas.
A corregedora nacional do CNMP, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (sub-procuradora-geral do Trabalho) já havia suscitado a questão, mas o procurador Luciano Chagas não se considerou impedido. Os ânimos ficaram um pouco exaltados e o conselheiro Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior (promotor de Justiça do Espírito Santo) fez um desagravo a Luciano Chagas, achando que o conselheiro estava sendo cerceado.
Na próxima sessão do Conselho o assunto volta a ser discutido. Mas antes de o procurador proferir seu voto, os integrantes do CNMP deverão decidir se ele está ou não impedido de votar.
Alexandre Machado é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2005
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