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3 outubro 2005
Juizes gaúchos
Juizes gaúchos dizem que CNJ usurpa atribuições legislativas
Para os juizes do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional da Justiça “vem usurpando as funções legislativa e judicial” e, embora com o “absoluto apoio da magistratura ao mérito de alguns provimentos, sua forma de instituição atenta contra o sistema republicano e deve ser veementemente repudiada”.
O registro foi feito pelos juízes que participaram entre os dias 29 e 1º de outubro do Congresso de Magistrados Estaduais, em Santana do Livramento, e registrados na Carta de Sant´Ana do Livramento.
Para os juízes, o Conselho “vem usurpando as funções legislativa e judicial”. “Depois de modificações constitucionais com a finalidade de submeter o Judiciário ao jugo do poder político, vê-se agora a atuação do novel Conselho Nacional da Justiça exatamente na linha que de antemão se denunciava”.
Leia a íntegra da carta
CARTA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
A magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, no encerramento de seu VI Congresso, realizado na cidade de Sant’Ana do Livramento, delibera editar a presente CARTA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, com a finalidade de manifestar à sociedade gaúcha e brasileira sua mais profunda preocupação com os rumos do Poder Judiciário nacional e da própria nação brasileira.
Depois de modificações constitucionais com a finalidade de submeter o Judiciário ao jugo do poder político, criando mecanismos de verticalização absoluta de modo a que as cúpulas possam ditar a postura judicial, vê-se agora a atuação do novel Conselho Nacional da Justiça exatamente na linha que de antemão se denunciava. De viés autoritário, através de resoluções internas vem usurpando as funções legislativa e judicial, regulamentando e dando interpretação à Constituição Federal através deste instrumento.
Nessa linha, embora o absoluto apoio da magistratura ao mérito de alguns desses provimentos – como a eleição de metade dos Órgãos Especiais dos Tribunais, a vedação ao nepotismo ou a fixação de critérios objetivos para as promoções –, sua forma de instituição, sem lei votada regularmente pelo Congresso Nacional, atenta contra o sistema republicano e deve ser veementemente repudiada.
Não bastasse isso, a nação vê-se diante de propostas de convocação de uma nova Assembléia Nacional Constituinte sem qualquer justificativa, haja vista o funcionamento regular das instituições. Embora graves denúncias de corrupção assolem os brasileiros, o que se há de cobrar dos órgãos responsáveis – inclusive do Judiciário e do Ministério Público – é uma ação pronta e eficaz, observado o regramento constitucional. Uma nova constituinte, nesse clima e sem que se esteja diante de ruptura institucional, é verdadeiro golpe contra o próprio sistema político.
A Evolução do Poder Judiciário também significa seu avanço político e institucional, levando esta mensagem ao povo gaúcho e brasileiro, como forma de contribuição que precisa ser decisiva para a garantia do Estado Democrático de Direito.
Sant’Ana do Livramento, 1º/10/2005
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2005
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