Um dia depois

Empresa aérea deve indenizar por atraso de 24 horas em vôo

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2 de outubro de 2005, 7h00

O atraso de 24 horas em vôo gera indenização por dano moral. O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma empresa aérea a pagar indenização de R$ 5 mil a cada um dos nove passageiros que entraram com ação. Cabe recurso.

Segundo o juiz, a empresa tem de desempenhar seu papel da melhor forma possível, “servindo-se de todo o aparato necessário para que o consumidor em momento algum seja prejudicado por possíveis deficiências na prestação de serviço”. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para o juiz, embora tenha ficado comprovado que as condições climáticas estavam instáveis, cabia à companhia aérea zelar pelo bem-estar de seus passageiros.

Mau tempo

Os passageiros fizeram uma excursão para a Disney. A saída estava marcada para o dia 19 de julho de 2004 e o retorno para 2 de agosto de 2004, com previsão para chegar em Belo Horizonte às 11h20. Em razão do atraso em uma das conexões, os passageiros alegam que ficaram uma noite e um dia no aeroporto de Miami, sem acomodação ou acesso às bagagens.

A empresa alegou que os atrasos foram causados por problemas climáticos que representavam risco de segurança de vôo, o que impediu diversos pousos e decolagens na região.

Relata que, mesmo que se decolasse no horário marcado, não conseguiria pousar em Miami como previsto, não só em função do mau tempo, mas também do tráfego aéreo em torno da região. E acrescenta que providências foram tomadas no sentido de agilizar o retorno dos passageiros ao Brasil. Os argumentos não foram acolhidos.

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