Saúde sem Viagra

Rede pública de saúde não é obrigada a fornecer Viagra

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1 de outubro de 2005, 7h00

A União e os estados e municípios não são obrigados a fornecer Viagra por meio da rede pública de saúde. O entendimento é do juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinvile, Santa Catarina. Na decisão, o juiz afirmou que não há risco de vida no caso e que o Viagra não consta da Relação Nacional de Medicamentos. Cabe recurso.

O juiz rejeitou ação proposta pelo Ministério Público Federal, que entrou com o pedido em favor de um paciente com disfunção erétil pós-trauma. De acordo com a decisão, a ausência de risco de vida foi demonstrada em atestado médico.

“Todas as outras implicações geradas pela impotência sexual não passam de conjecturas, que podem, inclusive, não se confirmar”, afirmou Fernandes Júnior. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.

O MPF instaurou procedimento administrativo em função de declarações prestadas pelo paciente, que não tinha obtido o Viagra por intermédio do SUS — Sistema Único de Saúde. Atendendo à solicitação do MPF, o município de Joinville informou que o medicamento não está disponível na rede pública.

Na ação, o Ministério Público também pedia que a União, o estado de Santa Catarina e o município fossem obrigados a prestar ao paciente “o adequado atendimento psicológico, fisioterápico e outros congêneres necessários e que eventualmente venham a ser necessários, com a acompanhamento específico por profissional especializado na doença”. Os pedidos foram rejeitados.

Processo 2005.72.01.004017-5

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