Direito de viver

TJ-SP nega pedido de HC a idoso, mas garante tratamento

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30 de novembro de 2005, 17h44

Espremido entre a Lei e a Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou nesta terça-feira (29/11) a decisão de optar pelas duas. Sem ferir os limites da Lei, negou pedido de Habeas Corpus para um homem de 73 anos, acusado de homicídio triplamente qualificado, mas determinou que o juiz da comarca providencie exames médicos, sua remoção para um hospital sob proteção de escolta policial, ou, ainda, o adiamento de seu julgamento.

“Determino que o juiz imediatamente submeta o paciente a urgente exame médico para verificação de suas condições de saúde para permanecer no cárcere e ser julgado ou da necessidade de urgente remoção para um hospital sob escolta permanente para tratamento preliminar a eventual cirurgia inadiável e posterior e oportuno julgamento perante o Júri”, diz a decisão da 3ª Câmara Criminal.

O empresário Fued Maluf está preso sob a acusação de ser um dos mandantes do assassinato de Gilberto Soares dos Santos, o Giriri, ex-prefeito de Igarapava (SP). O empresário tem problemas cardíacos graves e precisa se submeter a angioplastia. Fued Maluf iria a Júri popular no próximo dia 14.

“O problema é de natureza humanista. Um homem está à beira da morte, precisando de cuidados médicos. É uma questão de direito natural de direito à vida, o mais elementar dos direitos. Não estamos ferindo a lei. Negamos o remédio constitucional, por entender que não cabe ao caso, mas garantimos a opção de sobrevida do réu”, argumentou o desembargador Segurado Braz, relator do processo.

O segundo juiz, Samuel Júnior, discordou do relator sobre o tribunal entrar no mérito do adiamento do Júri e da internação hospitalar do preso. Para ele, que foi seguido pelo desembargador Junqueira Sangirardi, a questão estava na esfera administrativa e seria da competência do juiz singular.

Segurado Braz contra-argumentou que depois de sete anos de um homicídio, cometido com extrema violência, sem que até agora tenham sido julgamentos dos principais acusados e com o Júri já tendo sido adiado por duas vezes, é grande a pressão contra o juiz singular.

A preocupação dos desembargadores era a de que o pedido da defesa, escorado na idade e na doença do empresário poderia ser mais uma medida protelatória para adiar o julgamento do réu. O terceiro juiz, Junqueira Sangirardi, apresentou a proposta intermediária com o argumento de que o TJ paulista determinava o tratamento, mantendo a custódia do acusado no hospital e que, se fosse o caso, o juiz local marcaria nova data para a realização do Júri.

Acusação

Fued Maluf é acusado, junto com outras seis pessoas, de homicídio triplamente qualificado — mediante promessa de recompensa, por meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em outubro de 1998. Ele seria, juntamente com Eurípedes Barcelos, o mandante do assassinato do ex-prefeito.

O empresário foi preso em novembro de 1998 e solto, por força de Habeas Corpus, em outubro de 2000. A primeira sessão do Júri foi marcada para 29 de setembro deste ano. No julgamento, o co-réu Eurípedes Barcelo declarou durante interrogatório que Fued o teria procurado para um acordo com o objetivo de adiar o Júri.

O Ministério Público entrou com pedido de prisão preventiva do empresário que foi concedido pela Justiça. Fued, então, entrou com novo pedido de Habeas Corpus no TJ de São Paulo, reclamando o direito de ir a Júri em liberdade.

Os fatos

O ex-prefeito de Igarapava, no interior paulista, foi morto depois de ser seqüestrado e torturado por pistoleiros de aluguel. Cinco homens invadiram sua casa, prenderam a família no banheiro e fugiram com Gilberto Soares dos Santos. Ele foi encontrado morto com 11 tiros, num canavial, à beira da Via Anhanguera, no município de Araminas, a 15 quilômetros de Igarapava.

O crime envolveu 14 pessoas, entre pistoleiros de aluguel, comerciantes, empresários e políticos da cidade. Na época do crime, Gilberto começava seu segundo mandato na prefeitura. Os pistoleiros teriam sido contratados por R$ 40 mil.

Por causa da comoção popular e da expectativa de impunidade, o processo foi desaforado para o Fórum de Franca. Iriam a Júri popular Fued e Eurípedes, além de Diovani Divino Soares Adão e Johnson Gonçalves. Os dois últimos acusados de executar o crime.

Até agora, apenas duas pessoas foram julgadas: Marcelo Thiago da Silva e Deive Anderson da Silva. O primeiro foi condenado a 34 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado e roubo. Deive foi condenado à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão por seqüestro e cárcere privado.

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