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30 novembro 2005
Mandato sob fogo
STF dá liminar a Dirceu, mas não barra votação na Câmara
Todas as alusões ao depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello no processo por quebra de decoro parlamentar do deputado José Dirceu deverão ser suprimidas do relatório que pediu a cassação de seu mandato. Isso, contudo, não impede que a Câmara dos Deputados vote nesta quarta-feira (30/11) a cassação de Dirceu.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de questão de ordem, depois que a maioria dos ministros decidiu conceder liminar no Mandado de Segurança impetrado em favor de Dirceu. Ocorre que havia duas medidas de extensão da liminar. A iniciada pelo ministro Cezar Peluso entendia que as declarações e referências decorrentes do testemunho de Kátia Rabello deveriam ser suprimidos. Essa corrente prevaleceu.
A corrente derrotada, puxada pelo ministro Marco Aurélio, determinava a suspensão do processo na Câmara — até que as testemunhas fossem reinquiridas ou até a decisão de mérito do Mandado de Segurança, sendo essa decisão discricionária do Conselho de Ética.
Ao proclamar o resultado, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, afirmou que não há necessidade de o Conselho de Ética refazer o relatório. É preciso apenas suprimir do relatório que deve ser lido perante o Plenário da Câmara nesta quarta-feira (30/11) as referências ao depoimento de Kátia Rabello.
Quando o STF retomou o julgamento nesta quarta, o ministro Sepúlveda Pertence votou a favor da concessão de Mandado de Segurança para o deputado José Dirceu. Ele votou pela convocação de novas testemunhas de defesa e pela elaboração de novo relatório.
Pertence acompanhou o voto dos ministro Marco Aurélio, Celso de Mello, Eros Grau e Nelson Jobim. Cezar Peluso também votou pela concessão do Mandado de Segurança, mas para que o depoimento da testemunha de acusação Kátia Rabello fosse suprimido do relatório que pede a cassação do deputado. Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes votaram pelo indeferimento do MS.
O deputado José Dirceu é acusado de ser o mentor do esquema de compra de voto de parlamentares de partidos aliados. Esta é a terceira tentativa de seus advogados, José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, de suspender o processo de cassação. Eles alegam que há irregularidades no processo.
Na quarta-feira passada (23/11), o STF se dividiu ao iniciar a votação do Mandado de Segurança. O resultado ficou empatado em cinco a cinco e a sessão foi suspensa até que o ministro Sepúlveda Pertence, que estava ausente, apresentasse seu voto.
Alexandre Machado é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
E quem não acredita, vai embora!!!
A questão não é ser ufanista, nem pacifista, ne...
Retificando, caro Sr. Carone. Sim, o discurso é...
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