MP não tem legitimidade para investigar juiz, diz TJ-GO

1/12/2005 10:25Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)O melhor dos comentários, sem dúvida, é o do Sr...
O melhor dos comentários, sem dúvida, é o do Sr. Del (!!!), Delegado de Polícia. Concordo Dr., estamos realmente na república das bananas. Mas complementando seu comentário, na mesma linha de raciocínio, quem investiga os Delegados de Polícia?
1/12/2005 01:28Herivelto (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A Constituição Federal permite ao Ministério Pú...
A Constituição Federal permite ao Ministério Público a condução do inquérito civil. O Código de Processo Penal permite a formulação de denúncia com base em quaisquer documentos, desde que tragam ao Promotor/Procurador a justa causa para a promoção da ação penal. Todos os dias recebemos documentos advindos de autoridades fazendárias, sanitárias, judiciárias, etc., produzidos muitas das vezes em procedimentos administrativos inquisitórios. Se com esses documentos posso oferecer denúncia, caso convencido da justa causa para promover a ação penal, qual o motivo que impediria o dominus litis de semelhante providência caso recebesse peças de informação extraídas de inquérito civil, regularmente instaurado e conduzido, já que nas ações de improbidade não existiria foro privilegiado? No sistema republicano as prerrogativas não podem se transformar em instrumentos de impunidade. Vamos trabalhar mais e, de preferência, integrados (os órgãos da segurança pública) com o Ministério Público. A sociedade agradece.
30/11/2005 22:43Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)A notícia merece mais atenção. A contestação é ...
A notícia merece mais atenção. A contestação é genérica, como se vê da afirmação feita pelo acórdão, no sentido de que a investigação presidida pelo MP constituiria um verdadeiro juízo de instrução", advertência que abrange todas as tentativas que o MP tem feito de presidir inquéritos policiais, contra qualquer cidadão, não apenas de juízes, ou autoridades. O MP já tem atribuições para requisitar e acompanhar os IP, revelando-se espúria sua intenção de presidir atos que estão reservados a autoridade policial. O julgamento dos membros de um dos Poderes do Estado pelo STF é garantia do cidadão que não teria segurança se certas autoridades pudessem ficar submetidas às pressões do poder político.Essa proteção abrange, inclusive, os próprios membros do Ministério Público. É assim no mundo civilizado, onde a vingança e o linchamento daqueles que têm a árdua missão de julgar são coibidas.
30/11/2005 20:30Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)O Ministério Público não pode. Então seria a Po...
O Ministério Público não pode. Então seria a Polícia? A Polícia investigando juízes, provavelmente não. Então quem? Ah, os próprios juízes, juízes investigativos. Isso pode? ...mas o Ministério Público não pode, porque afeta a imparcialidade...mas um juiz investigativo é imparcial? Oh...meu Deus....são questões muito difíceis....e vamos que vamos na república das bananas...

Comentários encerrados em 8/12/2005

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.