Falha de comunicação

Ministério terá de contratar candidato que não recebeu convocação

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30 de novembro de 2005, 13h20

O Ministério da Ciência e Tecnologia terá de contratar o candidato Diogo Rodrigues Vieira, que perdeu uma vaga no órgão por não ter recebido o telegrama de convocação. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Vieira perdeu o direito de assumir a vaga porque o telegrama de convocação foi devolvido ao órgão, com a informação de que o endereço informado estava incompleto.

Segundo os autos, o candidato participou de concurso público, em agosto de 2003, para contratação temporária do Ministério da Ciência e Tecnologia. Ele foi classificado em 26º lugar, das 27 vagas oferecidas.

Após o resultado do concurso, Vieira contatou o setor de recursos humanos do Ministério. Lá, foi informado que deveria aguardar sua convocação por telegrama. Como não recebeu a convocação, voltou ao setor competente, quando foi informado de que havia perdido o direito de assumir a vaga porque o telegrama de convocação havia sido devolvido ao remetente já que o endereço residencial estava incompleto.

No pedido de Mandado de Segurança ao STJ, o candidato sustentou ter preenchido corretamente o formulário de inscrição.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que, na cópia do telegrama remetido em junho de 2004, deixou de constar o número do bloco onde o candidato mora, o que inviabilizou a entrega da correspondência. Porém, o erro foi cometido “única e exclusivamente pela administração pública, a quem competia a expedição”. Assim, o ministro do STJ entendeu que o candidato foi lesado no seu direito líquido e certo de ser convocado, prejudicando sua nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.

MS 9.933

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