Preço da inadimplência

Condomínio atrasado é reajustado por taxas de mercado

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30 de novembro de 2005, 18h10

A Justiça brasileira começou a aplicar as regras do novo Código Civil nos casos de inadimplência de condomínio. De acordo com o novo Código, são fixadas taxas de mercado para corrigir pagamentos atrasados.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condômino inadimplente do Edifício Solar dos Flamboyants, em Belo Horizonte, a pagar juros de 10% ao mês sobre as taxas de condomínio atrasadas há quase dois anos. A sentença transitada em julgado aplica o novo Código Civil fixando juros de mercado para corrigir as mensalidades de condomínio atrasadas.

Pelos cálculos da sentença, o condômino deverá pagar uma dívida de R$ 9.326,36. Pela antiga Lei de Condomínios (4.591/64), que previa juros de 1%, o valor seria de apenas R$ 3.496,41. Como já foram esgotados todos os recursos cabíveis, o processo vai para a execução, para que seja feito o pagamento da dívida ou a penhora do apartamento do condômino inadimplente.

Segundo a defesa do condomínio, representada pelo advogado Rômulo Gouvêa, especialista em direito condominial, “a aplicação de juros de mercado é que pode salvar os condomínios da falência”. Ele observa que 99% dos condomínios no Brasil ainda não fizeram a alteração em suas convenções para a aplicação do novo Código Civil, ficando limitados aos juros de 1%, o que acaba facilitando a inadimplência.

“A idéia não é punir as pessoas e, sim, evitar a inadimplência, pois atualmente muita gente prioriza outras despesas e não paga condomínio”, observa. Gouvêa acrescenta que o mais importante para o condomínio são as taxas de juros cobradas mensalmente e não a multa, cobrada uma vez. O novo Código Civil estabelece multa de 2% em caso de inadimplência em condomínios, enquanto a antiga lei fixava em 20%.

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