Descanso coletivo

CNJ autoriza recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro

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30 de novembro de 2005, 9h12

A Justiça Estadual poderá funcionar em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O CNJ — Conselho Nacional de Justiça autorizou o recesso forense de Natal e Ano Novo nos Tribunais de Justiça.

A Resolução 8, aprovada pelo Conselho nesta terça-feira (29/11), deve ser publicada no Diário de Justiça nos próximos dias. Cabe, agora, a cada tribunal decidir se adere ao recesso ou não.

A decisão do CNJ atende aos requerimentos da seccional paranaense da OAB e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito da Justiça Federal (Lei 5.010/66) para a Justiça Estadual.

Nos estados de São Paulo e Santa Catarina os tribunais já determinaram a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em São Paulo, a medida não tem validade para as audiências já designadas, o que também não impede que os advogados requeiram ao juiz um adiamento com a concordância das partes.

No Rio de Janeiro, a OAB iniciou campanha contra o veto da governadora Rosinha Matheus a dispositivos da Lei 2.722/05 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado), que regulamentou o recesso forense.

Com o veto, durante o recesso serão suspensos os prazos processuais, mas continuará havendo audiências e julgamentos. Para a seccional fluminense da Ordem, os mais de 100 mil advogados liberais ficarão ocupados exatamente na única época do ano em que poderiam descansar.

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