Presunção de inocência

STJ suspende mandado de prisão contra José Rainha

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29 de novembro de 2005, 20h13

O líder do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, José Rainha Júnior, pode aguardar o julgamento da apelação em liberdade. O ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, nesta terça-feira (29/11), o mandado de prisão contra ele. Também foram beneficiados Sérgio Pantaleão, Manoel Messias Duda e Cledson Mendes da Silva. Os quatro foram condenados a 10 anos por furto e por provocar incêndio em fazenda.

O ministro determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Silva, que está preso desde outubro. Para Rainha, Pantaleão e Duda, que estão foragidos, foi expedido salvo-conduto.

Segundo Paulo Medina, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o direito de apelar em liberdade exclusivamente pelos “péssimos antecedentes criminais” dos quatro pacientes. “A existência de antecedentes criminais, ainda que péssimos, não é fundamento bastante a justificar restrição da liberdade individual e a simples menção de tais registros, no Estado Democrático de Direito, não satisfaz a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais”, considerou o ministro.

Medina ainda destacou que, apesar de não ser interpretação uniforme do STJ, tem afirmado a impossibilidade de submeter alguém ao cárcere antes do trânsito em julgado da condenação. “Antecipar-se é afrontar o princípio do estado de inocência que se encontra insculpido na Constituição da República.”

Histórico

José Rainha, Pantaleão, Duda e Silva foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por terem incentivado a provocação de incêndio em 13 hectares de lavoura de cana-de-açúcar, durante invasão da fazenda Santa Alcídia, no município de Teodoro Sampaio (SP), por cerca de 60 integrantes do MST.

O MP também denunciou-os por terem comandado o furto de uma caixa de ferramentas, macacos hidráulicos, bomba para pulverização e facões, todos objetos pertencentes ao proprietário da fazenda. A responsabilidade dos quatro, segundo o MP, estaria fundamentada na condição de líderes do MST.

Para o MP, a responsabilidade penal de Pantaleão e Duda se fundamentaria também no comando direto da invasão e na condução dos manifestantes até o local. No caso de José Rainha e Silva, não obstante a circunstância de estarem ausentes do local ao tempo da invasão, a responsabilidade estaria baseada no domínio funcional dos fatos.

Em 25 de outubro de 2005, foi lavrada sentença condenando-os a seis anos de reclusão pelo crime de “incêndio” e de quatro anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, num total, portanto, de dez anos de reclusão em regime fechado, além da pena de multa. O juízo sentenciante, no ato mesmo da condenação, ordenou a prisão dos quatro líderes, mas somente Silva encontra-se preso.

A defesa dos quatro impetrou, então, Habeas Corpus requerendo a concessão do direito ao apelo em liberdade, com expedição de ordem liminar para imediata soltura de Silva e contra-mandado de prisão em favor dos demais. A liminar foi indeferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

HC 50.220

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