Sem revisão

Reprovados em concurso para juiz do Trabalho recorrem ao STF

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29 de novembro de 2005, 17h00

Candidatos reprovados no concurso público para juiz substituto do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) ajuizaram Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo que possam participar da terceira fase da prova ou que o exame seja suspenso temporariamente. Eles alegaram que, como não tiveram revisão de provas da fase em que foram reprovados e ainda não houve uma decisão definitiva da Justiça sobre o mérito da questão, o concurso não pode prosseguir sem a participação deles.

Classificados e aprovados na primeira fase do concurso, que previa 20 vagas para o cargo de juiz, os inscritos obtiveram, na segunda fase das provas, resultado inferior ao necessário para continuar no processo de seleção.

Os candidatos entraram com Mandado de Segurança no TRT da 11ª Região para pedir a revisão das provas e obtiveram liminar. A comissão do concurso questionou a decisão alegando que o edital do concurso proibia a revisão de provas.

O TRT decidiu então que a competência para julgar a ação é do Supremo, por entender que todos os membros do tribunal trabalhista estariam impedidos de julgar o assunto. O processo foi distribuído ao ministro Carlos Velloso.

AC 1.034

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