Justiça assediada

Pressão sobre jurados leva TJ-SP a anular julgamento

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29 de novembro de 2005, 12h52

Quando os jurados decidem em manifesto desencontro com a prova do processo o Júri pode ser anulado e o réu submetido a novo julgamento, sem ofensa ao princípio da soberania do Júri.

Com essa tese o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o julgamento do Júri de Osasco que absolveu Anderson Soares Ferreira, Joel Pereira da Cruz e Moisés Pereira da Cruz acusados de homicídio triplamente qualificado. O TJ decretou a prisão preventiva dos três acusados.

A 2ª Câmara Criminal decidiu, ainda, por votação unânime, a realização de novo julgamento. A turma julgadora determinou ao juiz de Osasco que assegure a proteção das testemunhas e, se for o caso, para garantir a isenção do corpo de jurados, deve proceder ao desaforamento do processo.

“Deverá o ilustre magistrado a quem incumbirá o dever de zelar pela ordem da lei, assegurar às testemunhas de acusação (parentes das vítimas) a devida proteção, até porque, ao que parece, o banditismo toma conta daquela região, para nosso espanto e desencantamento”, determinou a turma julgadora.

O crime ocorreu no dia 27 de abril de 2001, no Jardim Munhoz, e vitimou Cícero Alves de Menezes. Ele foi assassinado na frente da mulher e da filha adolescente com vários tiros de pistola e metralhadora.

A vítima vinha auxiliando a polícia nas investigações do assassinato de seus dois cunhados (Edinaldo Rosendo dos Santos e Edson Rosendo dos Santos), ocorridos cerca de dois meses antes. Os dois foram mortos brutalmente na mesma região e a única pista disponível era o fato de que os matadores usavam uma motocicleta verde.

Cícero passou a ser assediado pelo vizinho Joel, irmão de Moisés, que dizia ter informações sobre a placa e a propriedade da moto verde. Foi marcado o horário para que as informações fossem repassadas. No dia e horário marcado ocorreu a tocaia e o assassinato.

A polícia encontrou dificuldades para investigar o delito. No processo, as testemunhas mudaram sua versão dos fatos, temendo represálias. No julgamento, o corpo de jurados abraçou a tese da defesa de negativa de autoria.

Ao proferir sua decisão, o TJ entendeu que o crime foi cometido numa região em que prepondera a impunidade e o receio de represálias. As pessoas tornam-se insensíveis e apáticas com a desgraça alheia, invertendo a ordem dos fatos. A situação favorece, nitidamente, quem manda no local, em detrimento da verdade.

“O censo de justiça cede passo ao receio de vir a ser a nova vítima, o próximo corpo crivado de balas e jogado numa viela. Daí por que tantas pessoas acabam se apresentando para ratificar que é de flagrante dissonância com a dinâmica dos fatos e as provas circunstanciais recolhidas”, afirmou em seu voto o relator Mariano Siqueira.

Para a turma julgadora a decisão dos jurados se afastou da prova dos autos. A prova direta, no entendimento do TJ, aponta para a prática do crime e, a indireta, caracteriza-se por indícios de autoria que se afinam com a versão da prova de acusação.

“Decisão que se revela contrária à prova direta e indireta atenta contra a evidência dos autos, notadamente quando, como no caso, a negativa de autoria esboçada pelos acusados se vê esboroada por contradições na prova por eles produzida, na palavra deles e em indícios veementes de participação no crime”, concluiu o relator.

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