Limite territorial

PFL contesta alteração de limite de município da Paraíba

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29 de novembro de 2005, 11h37

O PFL pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de parte da Constituição da Paraíba que trata dos limites territoriais do município de Conde. O partido ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 51 do ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei estadual.

O dispositivo alterou os limites geográficos do município, anteriormente fixados pela Lei 3.107/63. Na avaliação do PFL, o ato prejudicou o município vizinho de Alhandra. De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa não atendeu aos critérios estabelecidos pela norma constitucional.

Para o PLF, a norma afronta o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, que prevê que qualquer alteração de limites territoriais de município deve ser feita por lei estadual e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

Assim, pede a suspensão, até a data final da ação, da eficácia do artigo 51 do ADCT da Constituição da Paraíba e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade das alterações dos limites territoriais do município de Conde. A ministra Ellen Gracie é relatora da ação.

ADI 3.615

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