Não cabe indenização por abandono afetivo, decide STJ

20/10/2008 18:50CesarMello (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Lógicamente o pagamento da pensão é o que basta...
Lógicamente o pagamento da pensão é o que basta para suprir as necessidades de criação de um filho. Por isso que nossas crianças estão cada vez mais bem educadas. Vide, recentemente, o caso Lindemberg e Eloá. A namorada terminou com o rapaz? Qual a melhor forma de resolver a situação? O rapaz muito bem guiado e criado pela pensão que recebia do pai, pega uma (duas na verdade) arma e atira na namorada e na amiga. A namorada morre, a amiga, provavelmente fica desfigurada. Mas não há do que reclamar. O Pai fez sua parte. Pagou a pensão. A mãe que se vire para prover ambas as figuras materna e paterna capazes de ensinar ao jovem conceitos de hombridade, honra, resignação, humildade e diálogo, tão em voga em nossos jovens hoje. Enfim, eu também quero morar no país onde os ministros do STJ vivem! Será que tem vaga?
30/11/2005 11:54Marcelo Parra (Advogado Sócio de Escritório)Pode até ser abusivo, em determinados situações...
Pode até ser abusivo, em determinados situações, o pedido de dano moral por abandono afetivo - penso que depende de caso a caso -, porém, discordo frontalmente do Dr. Carbone quando diz que o pagamento da pensão alimentícia supre outras lacunas como a falta de afeto; absolutamente, ser pai não é só pagar a pensão, é, sobretudo, dar carinho e apoio moral. Ademais, o direito à indenização está capitulado na parte geral do Código Civil, podendo ser aplicado a qualquer situação, inclusive nas relações entre pais e filhos.
30/11/2005 11:17Cristina (Advogado Associado a Escritório - Família)Infelizmente não foi dessa vez que o STJ, fez v...
Infelizmente não foi dessa vez que o STJ, fez valer os direitos de toda criança que necessita da presença dos pais, sejam eles separados ou não. O que está se discutindo aqui realmente foge a alçada de nossos julgadores, pois estamos falando de algo indispensável para o ser humano. Realmente não caberá ao STJ dizer: AME SEU FILHO! VOCÊ É IMPORTANTE PARA ELE!
29/11/2005 19:00Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Já pensou se a moda mineira pega?!
Já pensou se a moda mineira pega?!

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