Não mais que pensão

Abandono afetivo não dá direito a indenização, decide STJ

A ausência de afeto dos pais não caracteriza dano moral e, por isso, não deve ser indenizado. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou o pai de um garoto de 24 anos de indenizá-lo por abandono afetivo.

Três dos quatro ministros que compõem a Turma entenderam que a indenização tem caráter abusivo, porque o pai não visitava o filho por ter de viajar diversas vezes a trabalho. “Chega-se às raias da loucura exigir que uma pessoa tenha o dom da ubiqüidade, para estar em dois lugares ao mesmo tempo”, concluíram. Apenas o ministro Barros Monteiro votou pela indenização.

A indenização foi fixada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. A segunda instância estabeleceu a reparação por danos morais em 200 salários mínimos, por entender que “a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana”.

A defesa do garoto alegava que até os seis anos o filho manteve contato com seu pai de maneira regular. Após o nascimento de sua irmã, fruto do segundo casamento, o pai teria se afastado definitivamente. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai).

O estudante sustentou que queria do pai, além da pensão, carinho e o reconhecimento como filho, mas recebeu apenas “abandono, rejeição e frieza”, inclusive em datas importantes como aniversários, sua formatura no ensino médio e por ocasião da aprovação no vestibular. A defesa do pai contestou as acusações sob o argumento de que a indenização tinha caráter abusivo. A 4ª Turma do STJ acolheu o recurso.

O advogado Angelo Carbone, especialista em Direito de família do escritório Carbone e Faiçal Advogados, explica que não existe dano moral nem situação similar que permita uma penalidade indenizatória por abandono afetivo. “O pai deve cumprir suas responsabilidades financeiras. O pagamento regular da pensão alimentícia supre outras lacunas, inclusive sentimentais. Para sustentar o filho, os pais têm que trabalhar com o objetivo de manter um bom nível de vida até a maioridade ou a formatura na faculdade. Isso já é um ato de afeto e respeito”.

Carbone ressalta que a separação entre pai e filho é fruto de uma separação judicial. E essa separação decorre da vontade dos pais. “O pai que cumpre suas obrigações não deve ser penalizado por danos afetivos. De outro lado, o pai que dá amor durante toda a vida ao filho, mas não paga pensão alimentícia, vai preso”, afirma.

Precedentes

Apesar de inédito no STJ, esse não é o primeiro caso no Brasil. Em 2003, o juiz Mario Romano Maggioni, da 2ª Vara de Capão da Canoa (Rio Grande do Sel), condenou um pai a pagar 200 salários mínimos à filha que alegou abandono material e psicológico.

O juiz afirmou que “a educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a criança se auto-afirme”. Ele entendeu que o sustento é apenas uma das parcelas da paternidade. Para ele, negar afeto é agredir a lei.

“Pai que não ama filho está não apenas desrespeitando função de ordem moral, mas principalmente de ordem legal, pois não está bem educando seu filho”. A decisão transitou em julgado.

A decisão mais recente sobre o tema em instâncias inferiores é de São Paulo. Em junho de 2004, o juiz Luís Fernando Cirillo, da 31ª Vara Cível da capital paulista, condenou um pai a pagar à filha indenização de R$ 50 mil por danos morais e para custear tratamento psicológico. Por meio de perícia técnica, foi constatado que a jovem apresenta conflito de identidade, deflagrado pela rejeição do pai.

A jovem deixou de conviver com o pai ainda com poucos meses de vida, quando ele separou-se da mãe. Ele constituiu nova família e teve três filhos. O juiz Cirillo, em sua sentença, afirmou que “a decisão da demanda depende necessariamente do exame das circunstâncias do caso concreto, para que se verifique, primeiro, se o réu teve efetivamente condições de estabelecer relacionamento afetivo maior do que a relação que afinal se estabeleceu e, em segundo lugar, se as vicissitudes do relacionamento entre as partes efetivamente provocaram dano relevante à autora”. O pai apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Resp 757.411

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20/10/2008 18:50CesarMello (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Lógicamente o pagamento da pensão é o que basta...
Lógicamente o pagamento da pensão é o que basta para suprir as necessidades de criação de um filho. Por isso que nossas crianças estão cada vez mais bem educadas. Vide, recentemente, o caso Lindemberg e Eloá. A namorada terminou com o rapaz? Qual a melhor forma de resolver a situação? O rapaz muito bem guiado e criado pela pensão que recebia do pai, pega uma (duas na verdade) arma e atira na namorada e na amiga. A namorada morre, a amiga, provavelmente fica desfigurada. Mas não há do que reclamar. O Pai fez sua parte. Pagou a pensão. A mãe que se vire para prover ambas as figuras materna e paterna capazes de ensinar ao jovem conceitos de hombridade, honra, resignação, humildade e diálogo, tão em voga em nossos jovens hoje. Enfim, eu também quero morar no país onde os ministros do STJ vivem! Será que tem vaga?
30/11/2005 11:54Marcelo Parra (Advogado Sócio de Escritório)Pode até ser abusivo, em determinados situações...
Pode até ser abusivo, em determinados situações, o pedido de dano moral por abandono afetivo - penso que depende de caso a caso -, porém, discordo frontalmente do Dr. Carbone quando diz que o pagamento da pensão alimentícia supre outras lacunas como a falta de afeto; absolutamente, ser pai não é só pagar a pensão, é, sobretudo, dar carinho e apoio moral. Ademais, o direito à indenização está capitulado na parte geral do Código Civil, podendo ser aplicado a qualquer situação, inclusive nas relações entre pais e filhos.
30/11/2005 11:17Cristina (Advogado Associado a Escritório - Família)Infelizmente não foi dessa vez que o STJ, fez v...
Infelizmente não foi dessa vez que o STJ, fez valer os direitos de toda criança que necessita da presença dos pais, sejam eles separados ou não. O que está se discutindo aqui realmente foge a alçada de nossos julgadores, pois estamos falando de algo indispensável para o ser humano. Realmente não caberá ao STJ dizer: AME SEU FILHO! VOCÊ É IMPORTANTE PARA ELE!