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29 novembro 2005
Região metropolitana
Justiça garante tarifa local em ligações em região metropolitana
A Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações e a Brasil Telecom devem cobrar tarifa local entre São Pedro de Alcântara (SC) e Florianópolis. A decisão é do desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deferiu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal.
Os procuradores ajuizaram, em setembro, ação contra a cobrança de tarifa interurbana entre São Pedro de Alcântara e a capital catarinense. A cidade fica na região metropolitana de Florianópolis e os usuários eram obrigados a utilizar o código de operadora para fazer a ligação.
A 2ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido de liminar para que a cobrança de interurbano deixasse de ser feita desde o ajuizamento da ação. Então, o MPF recorreu à segunda instância. O desembargador Capeletti entendeu que a continuação da ligação interurbana poderia acarretar prejuízos irreparáveis à população se o uso do DDD for julgado ilegal.
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2005
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