Desejo de liberdade

Direito à fuga é direito natural do homem, afirma ministro

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29 de novembro de 2005, 17h31

A prisão preventiva não pode prevalecer com o argumento de impedir a fuga de acusados. Para o ministro Cezar Peluso, “o direito à fuga, sem violência, por aquele que, de forma procedente ou não, sinta-se alcançado por ato ilícito, à margem portanto da ordem jurídica, surge como inerente ao homem, como um direito natural”.

Com esse argumento Peluso votou pela concessão de Habeas Corpus ao advogado Roberley Rocha Finotti, para que ele responda em liberdade ao processo por extração ilegal de diamantes na reserva dos índios cinta-larga, em Espigão D´Oeste, Rondônia. O ministro acompanhou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o HC. O julgamento foi suspenso em março deste ano, depois que o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Nesta terça-feira (29/11), Peluso levou em consideração o excesso de prazo para a prisão preventiva. Segundo os autos, o advogado ficou preso por mais de um ano.

A Turma confirmou a liminar concedida em outubro de 2004 pelo relator e concedeu em definitivo o Habeas Corpus para que o advogado aguarde o julgamento em liberdade.

HC 84.934

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