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29 novembro 2005
Defesa da vida
Advogado pede liberdade para idosa presa em estado terminal
O advogado Rodolpho Pettená Filho entrará com um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para tirar da prisão uma idosa de 79 anos, presa por porte e tráfico de drogas. Iolanda Figueiral está internada desde agosto na enfermaria da Penitenciária do Tatuapé, bairro de São Paulo, em estado terminal, vítima de câncer intestinal.
O processo está em fase de instrução na 6ª Vara Criminal de Campinas, interior de São Paulo. Pettená Filho já fez outros pedidos de HC em favor de Iolanda, mas todos foram negados. Dessa vez, o pedido será baseado na garantia constitucional que todos os presos têm de ver preservada a sua integridade física e moral. Além disso, o advogado alegará que a idosa tem direito a prisão em albergue, a indulto humanitário e, por fim, a liberdade provisória em caráter excepcional.
O pedido de Habeas Corpus será apoiado pela seccional paulista da OAB. Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, manter a idosa presa “viola os Direitos Humanos e a Constituição Federal, porque sua prisão se baseia numa lei flagrantemente inconstitucional (Lei dos Crimes Hediondos)”.
“O juiz, diante da Lei e da Justiça, tem de fazer a opção pela Justiça”, completa D’Urso. Para ele, deve ser aplicado o princípio da presunção de inocência. “A prisão, antes da sentença, é uma prisão de interesse processual. Portanto, a regra é a liberdade. A prisão é exceção e não tem nada a ver com culpa, que só pode haver, se for o caso, depois da sentença.”
Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2005
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