Bola fora

STJ mantém decisão que anulou 11 jogos do brasileirão

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28 de novembro de 2005, 18h11

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do advogado Luís Carlos Crema, para que a CBF cumprisse a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade dos 11 jogos apitados pelo juiz Edílson Pereira de Carvalho, durante o Campeonato Brasileiro.

O advogado Luís Carlos Crema, de Chapecó (Santa Catarina), alegava que a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva se recusaram a acatar a decisão da juíza Munira Hanna, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Crema entrou com Mandado de Segurança no STJ contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, e contra o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, afirmando que a decisão de Zveiter de anular 11 jogos do campeonato brasileiro apitados pelo juiz Edílson Pereira de Carvalho, acusado de favorecer times por acordo fora de campo, foi considerada inconstitucional pela juíza Munira Hanna.

Crema argumentava que, embora a decisão judicial tenha sido comunicada tanto ao STJD quanto à CBF, as duas entidades se recusaram a cumpri-la com o pretexto de que dispõem de outros meios legais para manter a posição.

Segundo notícias juntadas ao processo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva teria declarado que a liminar concedida pela juíza gaúcha não teria qualquer validade legal, porque a ação deveria ter sido apresentada no foro da cidade do Rio de Janeiro, local da sede da CBF, e não em Porto Alegre.

Para o advogado, a decisão judicial está sendo descumprida por autoridades administrativas sob a alegação de que elas têm autoridade para decidir se acatam ou não uma ordem judicial. Segundo ele, a decisão judicial tem presunção de legitimidade, de legalidade e de constitucionalidade e somente outra decisão judicial poderá modificá-la.

Ele também afirma não é de competência dessas entidades apreciar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, e que deve apenas respeitar e cumprir a determinação do Poder Judiciário.

MS 11.225

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