Direito à defesa

Silvinho Pereira vai depor como investigado na CPI dos Bingos

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28 de novembro de 2005, 20h58

O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, Silvio Pereira, conseguiu Habeas Corpus para depor na CPI dos Bingos como investigado. Com a decisão, ele tem o direito a se manter em silêncio para não se auto-incriminar, além de ser assistido por advogados durante a sessão.

O ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Habeas Corpus, acolheu o pedido por entender que o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado. A defesa do ex-secretário alegava que ele foi conduzido de forma coercitiva a depor na CPI dos Bingos, sem o devido aviso prévio, tirando-lhe o direito de saber da convocação com antecedência.

Ao prestar informações no processo, o presidente da CPI, senador Efraim Moraes (PFL-PB), argumentou que nunca houve ameaça de condução coercitiva por parte da comissão e que não existe possibilidade de cerceamento da liberdade de ir e vir.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa também pretendia adiar o depoimento de Silvio Pereira na CPI dos Bingos. O ministro Marco Aurélio indeferiu, nessa parte, o pedido dos advogados. Silvio Pereira será ouvido como investigado para esclarecer contatos mantidos entre ele e Rogério Buratti.

HC 87.129

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