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28 novembro 2005
Direito à defesa
Silvinho Pereira vai depor como investigado na CPI dos Bingos
O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, Silvio Pereira, conseguiu Habeas Corpus para depor na CPI dos Bingos como investigado. Com a decisão, ele tem o direito a se manter em silêncio para não se auto-incriminar, além de ser assistido por advogados durante a sessão.
O ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Habeas Corpus, acolheu o pedido por entender que o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado. A defesa do ex-secretário alegava que ele foi conduzido de forma coercitiva a depor na CPI dos Bingos, sem o devido aviso prévio, tirando-lhe o direito de saber da convocação com antecedência.
Ao prestar informações no processo, o presidente da CPI, senador Efraim Moraes (PFL-PB), argumentou que nunca houve ameaça de condução coercitiva por parte da comissão e que não existe possibilidade de cerceamento da liberdade de ir e vir.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa também pretendia adiar o depoimento de Silvio Pereira na CPI dos Bingos. O ministro Marco Aurélio indeferiu, nessa parte, o pedido dos advogados. Silvio Pereira será ouvido como investigado para esclarecer contatos mantidos entre ele e Rogério Buratti.
HC 87.129
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O "direito" obtido ele, e todos os réus, já têm...
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