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28 novembro 2005

Direito à defesa

Silvinho Pereira vai depor como investigado na CPI dos Bingos

O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, Silvio Pereira, conseguiu Habeas Corpus para depor na CPI dos Bingos como investigado. Com a decisão, ele tem o direito a se manter em silêncio para não se auto-incriminar, além de ser assistido por advogados durante a sessão.

O ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Habeas Corpus, acolheu o pedido por entender que o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal garante o direito ao silêncio e à assistência de advogado. A defesa do ex-secretário alegava que ele foi conduzido de forma coercitiva a depor na CPI dos Bingos, sem o devido aviso prévio, tirando-lhe o direito de saber da convocação com antecedência.

Ao prestar informações no processo, o presidente da CPI, senador Efraim Moraes (PFL-PB), argumentou que nunca houve ameaça de condução coercitiva por parte da comissão e que não existe possibilidade de cerceamento da liberdade de ir e vir.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa também pretendia adiar o depoimento de Silvio Pereira na CPI dos Bingos. O ministro Marco Aurélio indeferiu, nessa parte, o pedido dos advogados. Silvio Pereira será ouvido como investigado para esclarecer contatos mantidos entre ele e Rogério Buratti.

HC 87.129

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

29/11/2005 04:03 Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)
O "direito" obtido ele, e todos os réus, já têm...
O "direito" obtido ele, e todos os réus, já têm, por disposição constitucional. É preciso deixar claro que a garantia reside no direito de permanecer calado, caso a resposta possa incriminá-lo. A concessão do writ, pois, envolve exceção à regra imposta às testemunhas, para possibilitar que não ocorra a auto incriminação. Dai a mentir deslavadamente perante a autoridade processante vai distância insuperável, mesmo que se trate de "habeas". À pergunta inquietante o inquirido poderá silenciar, suportando as consequências de sua opção. Não poderá dar show de mentiras, sob pena de, como vem ocorrendo, desmoralizar a ação dos representantes do povo que buscam averiguar práticas ilícitas.

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