Exercício de direito

Revistar empregado suspeito de furto não gera dano moral

Autor

28 de novembro de 2005, 11h21

Revista em funcionários por suspeita de furto não causa dano moral. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou indenização por danos morais a um grupo de funcionários da Vasp que tiveram de ficar nus durante uma revista policial na sala vip da empresa, no Aeroporto de Vitória, Espírito Santo.

Segundo os autos, com a revista, a direção da empresa conseguiu encontrar parte do dinheiro desaparecido da bagagem de um passageiro italiano na bota de borracha de um funcionário, guardada no armário de outro empregado. Dos 1,1 mil dólares, 350 mil libras e 50 francos reclamados pelo passageiro, foram localizados 400 dólares, 100 mil libras e os 50 francos.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que o pedido de apuração do crime de furto configurava o exercício regular do direito da Vasp. Por isso, para os desembargadores, não poderia ser caracterizada como dano moral a investigação feita pela Polícia Civil nos funcionários responsáveis pelo carregamento das bagagens.

Os funcionários recorreram ao STJ. Argumentaram que a conduta da empresa configura dano moral porque permitiu que os funcionários, em suas dependências, sofressem constrangimento, sendo revistados totalmente despidos. Além disso, a gerência da Vasp teria acusado os funcionários de furto, fato que foi levado ao conhecimento do público porque acabou publicado na imprensa.

Para o relator do recurso, ministro Humberto Gomes de Barros, o TJ do Espírito Santo acertou ao afirmar que a investigação policial para averiguação de furto não configura dano moral, conforme entendimento consolidado nas 3ª e 4ª Turmas do STJ.

Já a conduta da polícia junto aos funcionários não pode ser imputada à Vasp. O ministro ainda destacou o fato de parte do valor furtado ter sido encontrado com funcionários da empresa, o que afasta a eventual má-fé na imputação do crime.

REsp 302.313

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!