Interesse coletivo

Ministério Público pode reclamar férias para trabalhadores

Autor

28 de novembro de 2005, 11h54

O Ministério Público do Trabalho é competente para propor Ação Civil Pública em defesa de um grupo de trabalhadores que busca direito a férias e a registro na Carteira de Trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O posicionamento do TST cassa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), que decidiu pela incompetência do MPT para propor a ação em favor dos trabalhadores da empresa Concresolo Indústria de Pré-Moldados e da Cimensolo Pré-Moldados.

O Ministério Público entrou com o processo depois de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho de Cuiabá. Segundo os procuradores, foi constatada a falta de registro dos trabalhadores e a não concessão de férias, nem o pagamento em dobro do benefício nos casos de férias vencidas.

“Não se verifica a existência de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo, visto que as irregularidades existem, porém são diferentes para cada caso”, entendeu o TRT de Mato Grosso. Os juízes rejeitaram a atuação do Ministério Público em nome dos trabalhadores.

No TST, o MPT argumentou que seu objetivo foi o de buscar a proteção de interesses coletivos, já que o caso envolve trabalhadores ligados entre si por um elemento em comum: a relação de emprego com as duas empresas.

O ministro Simpliciano Fernandes, relator da matéria, considerou que a importância dos temas envolvidos no processo autorizaria a iniciativa do Ministério Público. “A própria natureza social dos direitos envolvidos na demanda, bem como a proteção a direito associado à higidez física do trabalhador e ao seu convívio sócio-familiar (férias), já são indicativos da legitimidade do MPT no caso em tela”, afirmou.

Com a decisão do TST, os autos retornarão à primeira instância trabalhista de Mato Grosso, que deverá examinar os fatos descritos pelo Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública.

RR 712.104/2000.3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!