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28 novembro 2005
Tráfico de drogas
Lança-perfume não deixou de ser considerado entorpecente
O lança-perfume não deixou de ser entorpecente. Assim, sua venda é considerada tráfico de drogas. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de Habeas Corpus a condenado por tráfico de lança-perfume e manteve a pena de três anos de prisão em regime fechado.
A defesa alegou que a punição a Leandro Donisete Morcelle estaria extinta, já que a Resolução 104, de 6 de dezembro de 2000, da Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária retirou a substância da lista de produtos proibidos, mantendo-a apenas como produto controlado. Apenas em 15 de dezembro do mesmo ano o cloreto de etila foi reconduzido à lista de substâncias proibidas.
“Não há dúvidas de que o caso em tela foi atingido pela ‘abolitio criminis’, devendo então a ação penal em tela ser trancada, extinguindo-se assim a punibilidade. Na data dos fatos, 27 de janeiro de 1998, a Resolução 104 da Anvisa ainda não vigorava, porém com sua entrada em vigor, 7 de dezembro de 2000, gerou efeito retroativo para condutas praticadas até 6 de dezembro de 2000”.
Para o ministro Hamilton Carvalhido, relator da matéria, não há que se falar em “abolitio criminis” por retroatividade da Resolução porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do próprio STJ, a resolução foi um “ato regulamentar manifestamente inválido, tanto que não foi referendado pela própria Diretoria Colegiada, que manteve o cloreto de etila como substância psicotrópica”.
De acordo com a decisão, “o cloreto de etila se encontra relacionado desde 1986 como substância proibida no país. Houve equívoco quando não foi mencionado na portaria, sendo logo a seguir corrigido. É de todos sabido que lança-perfume, maconha e cocaína são substâncias proscritas no país. Tanto os agentes sabiam da proibição que a aquisição e guarda da mesma foi feita às escondidas, sendo as caixas deixadas em canavial”.
HC 35.664
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2005
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