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28 novembro 2005
Fim da gestação
TJ-RN autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou a interrupção de gravidez de um feto anencéfalo (sem cérebro). O desembargador João Batista Rebouças, relator do caso na 3ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Norte, entendeu que se trata da autorização para um aborto indiscutivelmente terapêutico, com o objetivo de “resguardar a integridade física da gestante, ou seja, salvar a sua vida”.
A decisão foi unânime. Rebouças destacou que no caso da anencefalia, a certeza de morte do feto é de 100%, além de acrescentar que fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino em mais de 50% dos casos.
Para o desembargador, não é justo que a grávida viva diariamente com a “triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto, dentro de si, que nunca poderá se tornar um ser vivo”, considerou. “Manter a gestação resulta em impor à mulher, à respectiva família, danos à integridade moral e psicológica, além dos riscos físicos reconhecidos no âmbito da medicina”, justificou o relator.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2005
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