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28 novembro 2005
Portaria ilegal
AMB contesta portaria que limita direito de ir e vir de juízes
A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para derrubar portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que restringe o direito de ir e vir dos juízes do estado.
De acordo com os artigos 1º e 2º da Portaria 704, os juízes só podem sair de suas comarcas com autorização do presidente do tribunal. Na ausência do presidente, a autorização fica a cargo do vice-presidente do tribunal ou do corregedor-geral de Justiça.
A AMB apontou diversas violações constitucionais. Além de ofensa ao direito de ir e vir, citou o fato de que a situação só pode ser regulamentada pelo novo Estatuto da Magistratura — ou seja, por lei complementar federal.
A Associação lembra, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não proíbe que o juiz saia da sua comarca, nem mesmo condiciona essa ausência a alguma autorização ou requisito.
ADI 3.618
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Há alguma incoerência, pois os Tribunais de Jus...
No rol dos temas que ilustra a página, deverá s...
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