Bolas para a Justiça

Advogado cobra da CBF cumprimento de decisão judicial

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28 de novembro de 2005, 10h29

Um advogado entrou com Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça reclamando o cumprimento da decisão de uma juíza do Rio Grande do Sul que considerou inconstitucional a anulação de jogos do campeonato brasileiro. O advogado Luís Carlos Crema, de Chapecó (SC), estranha que a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva se recusaram a acatar a decisão da juíza e nada aconteceu.

Crema entrou com Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, e contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira. Ele alegou que a decisão de Zveiter de anular 11 jogos do campeonato brasileiro apitados pelo juiz Edílson Pereira de Carvalho, acusado de favorecer times por acordo fora de campo, foi considerada inconstitucional pela juíza Munira Hanna, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Crema argumenta que, embora a decisão judicial tenha sido comunicada tanto ao STJD quanto à CBF, as duas entidades se recusaram a cumpri-la com o pretexto de que dispõem de outros meios legais para manter a posição. Segundo notícias juntadas ao processo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva teria declarado que a liminar concedida pela juíza gaúcha não teria qualquer validade legal, porque a ação deveria ter sido apresentada no foro da cidade do Rio de Janeiro, local da sede da CBF, e não em Porto Alegre.

Para o advogado, a decisão judicial está sendo descumprida por autoridades administrativas sob a alegação de que elas têm autoridade para decidir se acatam ou não uma ordem judicial. Segundo ele, a decisão judicial tem presunção de legitimidade, de legalidade e de constitucionalidade e somente outra decisão judicial poderá modificá-la. Ele também afirma não é de competência dessas entidades apreciar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, e que deve apenas respeitar e cumprir a determinação do Poder Judiciário.

O processo foi distribuído, no Superior Tribunal de Justiça, à ministra Nancy Andrighi, presidente da 3ª Turma, que deverá examinar o pedido de liminar no início da semana. O processo deverá ser julgado pela 2ª Seção do Tribunal, composta pelos 10 ministros que integram a 3ª e a 4ª Turma.

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