Assistência gratuita nos JEFs deve ter controle informatizado
27 de novembro de 2005, 13h28
Todos os Juizados Especiais Federais deverão manter um controle informatizado sobre os casos de assistência gratuita. A medida faz parte da Resolução 481 do CJF — Conselho da Justiça Federal, que incluiu dois parágrafos no artigo 14 da Resolução 440.
Pelos novos dispositivos, a Seção Judiciária deverá montar tabelas com dados da ação, quantidade de processos e de pessoas assistidas, valores pagos para o advogado, perito, tradutor e intérprete. Essas tabelas deverão ser encaminhadas mensalmente aos coordenadores regionais dos juizados.
A resolução também estabelece que os coordenadores regionais ficarão responsáveis pela centralização dos dados em sua região e os remeterão, trimestralmente, ao coordenador-geral da Justiça Federal para subsidiar a previsão orçamentária de exercícios seguintes.
Cabe aos juízes federais dos juizados a designação dos peritos, tradutores e intérpretes, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheiro e parente em linha reta ou colateral até terceiro grau.
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