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25 novembro 2005
Velho Chico
Justiça mantém suspensa a transposição do rio São Francisco
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve liminar que suspende o processo de licenciamento ambiental para a obra de transposição do Rio São Francisco. A liminar também determina a oitiva das comunidades indígenas da bacia do rio e a avaliação do Congresso Nacional sobre o projeto.
O Ibama recorreu à segunda instância contra decisão da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia. A entidade alegou que a liminar retarda a execução do projeto que tem o objetivo de abastecer a população que sofre com a seca. O presidente do TRF da 1ª Região, Aloísio Palmeira Lima, não acolheu o argumento por concluir que o Ibama não demonstrou grave lesão à ordem pública ou à ordem jurídica.
Para o desembargador federal, “a liminar questionada está baseada no princípio dominante da precaução, prevalecendo a necessidade de proteger o meio ambiente de impactos que a execução do projeto pode causar tanto às comunidades ribeirinhas e indígenas quanto à fauna e flora”.
SS 2005.01.00.065490-7/BA
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2005
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