Futebol global

Justiça garante acesso da TV Bandeirantes aos estádios

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25 de novembro de 2005, 16h33

A Justiça paulista rejeitou recurso da TV Globo que pretendia impedir a entrada da Rádio e TV Bandeirantes nos estádios para a cobertura dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2005. Mesmo reconhecendo que a Globo é detentora com exclusividade dos direitos de transmissão dos jogos, a Justiça reconheceu o direito da concorrente de entrar nos estádios para fazer o registro jornalístico do evento.

A Globo, por meio de contrato formalizado com a Confederação Brasileira de Futebol e o Clube dos Treze, é detentora da cessão dos direitos exclusivos de transmissão, por televisão, de sons e imagem do torneio.

No recurso, apresentado no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Globo alegou que o ingresso de reportagem de equipes de TV sem a exclusividade dos direitos de transmissão dos espetáculos, viola a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), que em um de seus artigos garante apenas flagrantes de, no máximo, 3% do total do tempo do jogo, para fins jornalísticos ou educativos.

A Rede Globo argumentou ainda que cumpre o disposto na lei fornecendo às demais emissoras de televisão fitas gravadas contendo três minutos dos principais momentos e lances de cada um dos jogos.

O motivo da apelação foi a insatisfação da Globo com o deferimento de tutela antecipada a favor da Bandeirantes. O despacho da justiça de primeiro grau garantiu o acesso das emissoras aos jogos do Campeonato Brasileiro, para gravar as partidas, desde que cumpra o disposto na lei. No caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil. O TJ não aceitou o inconformismo da Globo para reformar a decisão.

No entendimento do tribunal se a Globo tem a faculdade de autorizar o ingresso de outras emissoras e respectivas equipes nos estádios de futebol, é mais que óbvio que, em decorrência da exclusividade que detém, também reúne o poder de impedí-lo.

“Há documentos no instrumento a revelar que o acesso solicitado pela agravada (TV Bandeirantes) aos estádios em que se dão tais espetáculos futebolísticos dependeria necessariamente – e por isso, no caso, foi negado – do expresso assentimento da TV Globo”, afirmou o relator do recurso, José Roberto Bedran.

A turma julgadora entendeu, ainda, que o cumprimento do disposto na Lei Pelé que garante flagrantes do espetáculo desde que não exceda três minutos só seria possível com o ingresso das equipes de TV, sem direito exclusivo de transmissão, no interior do estádio.

“Imperioso deixar claro que o que a agravada (TV Bandeirantes) deseja é o simples cumprimento da lei, a qual é expressa no sentido de permitir que esta exerça seu direito constitucional de informar, fixando, transmitindo ou retransmitindo imagens dos eventos desportivos, respeitando sempre, o limite legal, sendo certo que, esta emissora assim o faz”, argumentou o relator em seu voto.

“Desta forma, a agravada ingressa nas praças onde ocorrem os eventos, desenvolve seu trabalho jornalístico e apenas divulga pequenos trechos de jogos do campeonato, limitando-se aos lances mais importantes, jamais ultrapassando o limite de três por cento do total do espetáculo”, completou o relator.

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