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25 novembro 2005
Independência funcional
Juízes defendem colega afastado por soltar presos
Juízes de primeira instância se insurgiram contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de afastar o juiz Livingsthon José Machado, que mandou soltar mais de 50 condenados presos em condições desumanas em distritos policiais de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Um grupo de 16 juízes que trabalharam com Machado divulgou nota de apoio, defendendo que ele agiu “no exercício do seu poder jurisdicional”. Segundo um colega de Machado, “há o medo de que a qualquer momento outro juiz possa ser afastado”. Ele afirma que a decisão do TJ mineiro teve cunho político, porque o juiz desenvolvia trabalhos para a construção de unidades prisionais em Minas Gerais.
“Agora, o sentimento é o de que podemos ser pegos de surpresa e colocados em outro cargo, dispensados ou mesmo punidos por uma decisão. O Tribunal de Justiça de Minas agiu sem qualquer respaldo legal. Até hoje, ninguém conhece o conteúdo da decisão que mandou afastar o Livingsthon do cargo”, afirma o juiz.
Para Marcelo Semer, presidente da Associação Juízes para a Democracia, “é inconstitucional proibir antecipadamente um juiz de tomar decisões e mais ainda puní-lo por matéria jurisdicional. É uma afronta à independência do magistrado”.
Segundo Semer, “é de se estranhar que o TJ mineiro tenha sido ágil e severo em afastar o juiz Livingston, mas não em exigir do Executivo o cumprimento das disposições legais, no que se refere ao encarceramento de presos”.
Dignidade humana
O juiz Livingsthon José Machado fundamentou decisão de soltar os presos no dispositivo da Lei de Execução Penal que estabelece que compete ao juiz de Execução “zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança”.
Segundo as decisões de Machado (leia íntegra abaixo), foram soltos os condenados que ainda aguardavam vagas nas unidades prisionais de Contagem. “O local onde os presos estão recolhidos afronta os direitos individuais e fundamentais da pessoa humana, aniquilando visivelmente sua condição de dignidade, tornando o cumprimento da pena aplicada cruel e manifestamente ilegal, abusiva”, escreveu o juiz na decisão.
“A situação dos presídios do estado de Minas Gerais, apesar das intensas propagandas que vêm sendo veiculadas pelos meios de comunicação (jornais, rádios, televisão), é muito mais dramática que a de alguns anos passados. Fortunas são despendidas com estas propagandas ou com a construção inadequada de presídios que em muito pouco contribuem para as finalidades da execução penal, quais sejam efetivar as disposições da sentença criminal condenatória e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado ou do internado”, fundamentou.
De acordo com o juiz, a colocação de presos condenados nas cadeias públicas é autorizada pela Lei de Execução Penal do Estado de Minas Gerais, “contrariando frontalmente o que está previsto na Lei Federal”.
“Observa-se entre a Lei de Execução penal (Lei 7210/84) e a legislação estadual (Lei 11.104/994) um conflito de normas que só pode ser solucionado com a análise da competência legislativa inserida na Constituição Federal no artigo 24, pois quando trata de competência legislativa concorrente, a legislação local tem o caráter suplementar, não podendo assim contrariar o texto da norma federal que tem competência para legislar sobre normas gerais”.
Leia a carta de apoio ao juiz Livingsthon Machado e, sem seguida, a íntegra de duas decisões.
Carta de Apoio
CARTA ABERTA DOS JUÍZES DE CONTAGEM/MG
Os juízes de Direito da Comarca de Contagem/MG, à vista dos últimos acontecimentos envolvendo o problema carcerário local, vêm de público, aduzir o seguinte:
1. como é de conhecimento geral, a situação carcerária no Estado, especialmente em Contagem, é lastimável, não só por conta da superpopulação como também, e principalmente, em razão das péssimas condições físicas e de higiene das cadeias públicas locais;
2. o Juiz de Direito responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, tão logo chego à comarca, iniciou trabalho sério e intenso no sentido de fazer respeitar a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais no que diz respeito à temática em questão;
3. tramita na comarca ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais, ação esta ainda em curso, tendente à regularização do sistema carcerário local;
4. o mesmo Ministério Público representou ao Juiz da vara de Execuções Criminais e corregedoria de Presídios visando a interdição dos 1° e 2° Distritos Policiais de Contagem, haja vista as péssimas condições físicas e de higiene das referidas carceragens;
5. há laudo da Vigilância Sanitária do Município de Contagem/MG dando conta da existência de doenças infecto-contagiosas no 2° distrito Policial, tendo havido inclusive sugestão de interdição desta cadeia, já que os presos encontram-se expostos a sérios riscos de morte;
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2005
Arquivo
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Senhores... Interessante atentar que os pobres...
A situação dos presídios e carceragens em MG é ...
O Magistrado mineiro simplesmente cumpriu com o...
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