História de morte

Jornal não tem de indenizar por publicar notícia verdadeira

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25 de novembro de 2005, 17h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo livrou o Jornal da Cidade de Bauru de pagar indenização ao casal Reinaldo Mateus Pires e Selma Aparecida de Oliveira Pires. O casal moveu ação de indenização por danos morais por se sentir ofendido em reportagem publicada no jornal.

Na edição de 17 de agosto de 1988 o jornal publicou notícia intitulada “Mãe provoca a morte de filho sem querer”. A reportagem conta que, enquanto dormia Selma deitou-se involuntariamente sobre o filho de um mês e meio de idade e a criança acabou morrendo asfixiada.

O texto segue relatando a chegada da criança ao hospital, já sem vida, e, reproduz declaração do pai, Reinaldo Pires, hoje falecido, que afirmou ao jornal ser costume da mãe da criança colocá-la para dormir na cama do casal, porque o bairro onde moravam teria muitos pernilongos.

O TJ entendeu que, ao contrário do que afirma a inicial, inexiste notícia falsa sobre o acidente. Para a turma julgadora, o jornal limitou-se a narrar os fatos que foram constatados, posteriormente, pela perícia e não desmentidos na época pelo pai da criança.

“Trata-se de circunstância suficiente para revelar que, exercendo regularmente um direito seu, agiu a apelada com animus narrandi, o que, nos termos da lei, não configura ato ilícito”, afirmou o relator do apelo, desembargador André Augusto Salvador Bezerra.

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