Área restrita

Ibama terá de demarcar área de pesca em Santa Catarina

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25 de novembro de 2005, 17h52

O Ibama está obrigado a demarcar e identificar as áreas interditadas para pesca na foz do rio Araranguá, no sul do estado de Santa Catarina. A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da Vara Federal de Criciúma. O Ibama tem 60 dias para fazer a demarcação. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. O procurador da República Ricardo Kling Donini chegou a expedir Recomendação, mas o Ibama não respondeu ao documento, nem atendeu aos prazos estabelecidos.

Como determinados trechos próximos à foz do Araranguá têm características de estuário e funcionam como berçário de diversas espécies de peixe, o Ibama emitiu a Portaria 44, em março de 2001, para proibir a pesca no local, mas não fez a medição nem demarcação da área restrita. Atualmente, a medição e as marcações às margens do rio Araranguá são feitas com pedaços de madeira e sem nenhum tipo de identificação.

Ação 2005.72.04.009298-0

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