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25 novembro 2005
Operação barrada
CPI dos Correios não pode quebrar sigilo de distribuidora
A CPI dos Correios está impedida de quebrar o sigilo bancário da Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar à empresa em Mandado de Segurança.
A Comissão Parlamentar pretendia investigar transações de compra ou venda de títulos da dívida pública para os fundos de pensão Centrus, do Banco Central, e Geap Fundação de Seguridade Social. Segundo a CPI, tais operações no mercado financeiro estariam causando prejuízos às entidades de previdência vinculadas a estatais.
No Mandado de Segurança, a empresa argumentou falta de fundamentação que justificasse o acesso aos dados bancários. Para o ministro Marco Aurélio, é “excessiva a dose constante do requerimento deferido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito”.
“Em vez de se pretender o acesso à movimentações financeiras concernentes aos dois fundos mencionados, o que seria bastante a perquirir-se a problemática dos prejuízos aventados, partiu-se para a quebra linear do sigilo bancário da pessoa jurídica que teria intermediado as negociações”, completou o ministro.
MS 25.671
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2005
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