Restrição com limite

Prazo para manter nome em cadastro de mau pagador é de 5 anos

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24 de novembro de 2005, 16h33

Inadimplente pode permanecer inscrito no cadastro das empresas de restrição ao crédito por, no máximo, cinco anos. Depois desse prazo, o consumidor deixa de ter o nome sujo, desde que não tenha deixado de pagar outras dívidas nesse período.

O texto está na Súmula 323 aprovada nesta quarta-feira (23/11), pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O texto da súmula diz que, “a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

Antes da súmula não havia consenso entre as Turmas que compõem a Seção se o prazo máximo de permanência no cadastro seria de três ou cinco anos.

São os seguintes os precedentes que embasaram a súmula: REsp 472.203-RS (2ª S 23/06/04 – DJ 29/11/04); REsp 615.639-RS (3ª T 28/06/04 – DJ 02/08/04); REsp 631.451-RS (3ª T 26/08/04 – DJ 16/11/04); REsp 648.528-RS (4ª T 16/09/04 – DJ 06/12/04), e REsp 676.678-RS (4ª T 18/11/04 – DJ 06/12/04).

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