Posição de decolagem

Passageiro é indenizado por viajar em poltrona quebrada

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24 de novembro de 2005, 19h01

A empresa de aviação TAP Air Portugal foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um passageiro que foi obrigado a viajar do Brasil a Portugal em uma poltrona quebrada, que não reclinava. A decisão é da juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

João do Carmo Monteiro Martins comprou três passagens na classe executiva rumo a Lisboa. No começo da viagem, percebeu que a sua poltrona não reclinava e foi obrigado fazer todo o trajeto na posição de decolagem, já que não havia outra poltrona vazia.

O passageiro alegou que, por ter ficado várias horas na mesma posição, passou por momentos de fadiga, mal estar e enorme dor na coluna, o que o fez permanecer de repouso por uma semana em Lisboa e acabou com as suas férias.

A juíza Ione Pernes considerou que o passageiro não tinha como comprovar ter ficado de cama durante vários dias, mas que a má prestação no serviço da empresa causou constrangimento e incômodo a João do Carmo, o que justificava a indenização.

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