Notícias

24 novembro 2005

Proteção ambiental

Invasores têm 90 dias para deixar área de preservação

A prefeitura de Caucaia (CE), cidade próxima a Fortaleza, tem 90 dias para evacuar as sete mil pessoas que se instalaram numa área de preservação ambiental às margens do rio Ceará. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento parcial ao agravo de instrumento do município. O agravo pedia a suspensão de decisão do mesmo tribunal que fixou em 60 dias o prazo para que a prefeitura retirasse os habitantes da cidade.

A partir de 1997, a área de preservação ambiental localizada às margens do rio Ceará foi ocupada por invasores. Hoje a área conta com 500 casas construídas, além de igrejas, creches e um posto de saúde municipal.

Integrada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Lázaro Guimarães e Ivan Lira de Carvalho, a 4ª Turma entendeu as razões do município, ampliando o prazo de retirada para seis meses, a partir da publicação do acórdão.

A Turma evitou suspender indefinidamente a decisão do tribunal, lembrando os danos que a ocupação causa ao meio ambiente. Caso não seja feita a remoção dentro do prazo fixado pela Justiça a multa é de R$ 10 mil, por dia.

Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/11/2005 20:07 Jurídica (Advogado Autônomo)
São Paulo precisa seguir este exemplo. As área...
São Paulo precisa seguir este exemplo. As áreas de mananciais de São Paulo estão condenadas pelas ocupações ilegais. Habitações às margens das represas lançando esgoto. E o art. 225 da C.F parece que não existe para São Paulo! Parabéns ao Ministério Público e à Magistratura do nordeste!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/12/2005.