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24 novembro 2005
Invasão de competência
Feriado do Dia do Comerciário no DF é inconstitucional
A competência para legislar sobre Direito do Trabalho é exclusiva da União. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o feriado do Dia do Comerciário, comemorado em 30 de outubro no Distrito Federal. Com a decisão, a data passa a ser apenas comemorativa, sem os efeitos legais de um feriado.
O governo do DF entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 3.083/2002, que instituiu o feriado. No julgamento da ADI, o Plenário do STF considerou inconstitucional a expressão “e feriado para todos os efeitos legais”, contida no artigo 2º da lei distrital. Os ministros acompanharam o voto da relatora Ellen Gracie, que julgou procedente a ação ajuizada pelo Governo do Distrito Federal contra a Câmara Legislativa do DF.
O governo alegou que a norma impugnada atingiu as relações de emprego e de salário, invadindo, portanto, a prerrogativa da União para criar leis sobre esse tipo de matéria — artigo 22, inciso I da Constituição.
ADI 3.069
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2005
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Ser feriado no dia 30/11, só para agradar os ...
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