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24 novembro 2005
Reforma na CLT
Comissão da Câmara aprova depósito prévio para ação rescisória
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/11) o Projeto de Lei 4.735/04, que exige depósito de 20% do valor da causa como condição para ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho. Agora, a proposta segue para análise da Comissão e Constituição e Justiça.
Elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Tribunal Superior do Trabalho, o objetivo do projeto é inibir que a Justiça seja usada com intuito meramente protelatório. Segundo o texto, caso a ação seja considerada improcedente, o depósito será retido a título de multa.
O PL está entre as 23 propostas de alteração da legislação processual civil, penal e trabalhista apresentadas pelo Executivo ao Congresso Nacional no final do ano passado.
Leia o Projeto de Lei 4.735/04
Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de vinte por cento do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2004.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Sem abordar o mérito de dever ou não ser exigid...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/12/2005.