Independência judicial

Apamagis defende juiz criticado por rejeitar denúncia do MP

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24 de novembro de 2005, 10h45

A Apamagis — Associação Paulista de Magistrados divulgou nota em defesa do juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo. O juiz tem sido criticado pela rejeição da denúncia do Ministério Público contra cinco policiais militares e um segurança, pelo massacre de moradores de rua na capital paulista. Em agosto de 2004, sete moradores de rua morreram e oito ficaram gravemente feridos nos ataques, que ganharam repercussão internacional.

De acordo com a nota, a independência judicial fica seriamente comprometida quando se reclama que os juízes não estão atentos às provas do processo e estão influenciados por pressões externas. De acordo com a Apamagis, o juiz julga de acordo com o que está provado nos autos do processo.

Segundo a decisão do juiz, a denúncia não reunia os pressupostos necessários para o seu recebimento. Ou seja, as novas provas apresentadas pelo Ministério Público não trouxeram elementos de convicção diferente dos que foram apresentados antes.

O juiz entendeu que as várias linhas de investigação surgidas nos autos são todas sem continuidade lógica ou relação com os fatos tratados no inquérito. “Os dados acrescidos não ultrapassaram a singela condição de suposição ou desconfiança, que são elementos do mesmo valor probante, quiçá inferiores, daqueles já narrados anteriormente nas investigações”, afirmou, ao determinar que os autos do inquérito retornem para a Polícia Civil para prosseguimento das investigações.

NOTA OFICIAL

A APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, entidade que representa os Magistrados do Estado de São Paulo, vem a público manifestar sua solidariedade e seu apoio ao juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, em razão das críticas sofridas por haver rejeitado denúncia oferecida pelo Ministério Público sobre crimes contra moradores de rua na cidade de São Paulo, ocorridos em agosto de 2004.

O Estado Democrático de Direito, conquista de nossa sociedade, tem por fundamento o respeito ao devido processo legal e à independência judicial, pressupostos da atividade jurisdicional. Essa atividade está seriamente comprometida quando se reclama que os juízes desatentem para as provas do processo e se deixem influenciar por pressões externas. Dentro desse contexto, não se pode deixar de lembrar que o juiz julga de acordo com o que está provado nos autos do processo.

São Paulo, 23 de novembro de 2005

Celso Luiz Limongi

Presidente

Associação Paulista de Magistrados

APAMAGIS

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