Justo descanso

TJ-SP aprova suspensão de prazo para férias de advogados

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23 de novembro de 2005, 19h50

Estão suspensos os prazos processuais, audiências e publicações no estado de São Paulo do próximo dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro de 2006. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24/11).

Os detalhes da medida foram acertados na terça-feira (22/11) em reunião entre o presidente e vice do TJ, Luiz Elias Tâmbara e Mohamed Amaro; a vice-presidente da OAB paulista, Márcia Regina Machado Melaré; o presidente da Aasp, José Diogo Bastos; e a vice-presidente do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi.

A medida não terá validade para as audiências já designadas, o que também não impede que os advogados requeiram ao juiz um adiamento com a concordância das partes.

“O Tribunal de Justiça demonstrou sensibilidade aos pleitos da Advocacia, encontrando uma solução razoável e que, certamente, contentará a todos, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu as férias forenses, ficando os advogados sem um período razoável de descanso no final do ano. A matéria deve estar devidamente regulamentada no próximo ano pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o presidente da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Segundo o presidente da Aasp José Diogo Bastos Neto, a norma do tribunal foi uma conquista dos advogados após inúmeras gestões junto ao TJ. “É uma solução provisória, mas há expectativas de iniciativa do TJ de apresentar Projetos de Lei para regulamentar a situação como já ocorreu em outros seis estados, visando a segurança e a tranqüilidade do advogado”. Bastos Neto lembra que dentre os operadoradores do direito, o advogado militante é o único que não usufrui de férias regulares.

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