Quanto vale a prótese

STJ reduz indenização por rompimento de prótese de silicone

Autor

23 de novembro de 2005, 10h37

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 1 milhão para R$ 125 mil o valor de uma indenização pelo rompimento de prótese de silicone. A fabricante do produto, Dow Corning do Brasil, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que fixou a indenização milionária. A beneficiada é uma advogada, vítima do rompimento da prótese.

A primeira instância condenou a Dow Corning ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais. A empresa apelou ao TJ do Ceará, que decidiu reduzir para o valor da indenização para R$ 1 milhão. A fabricante apelou ainda ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a advogada extrapolou os limites da causa de pedir e que a segunda instância embasou o acórdão apenas em suposições e presunções.

A Dow Corning pediu a absolvição ou pelo menos a redução da quantia reparatória para evitar o enriquecimento sem causa e adequar o valor aos parâmetros legais e jurisprudenciais.

Os ministros acolheram parcialmente do recurso para reduzir o valor da indenização ao equivalente a R$ 125 mil (500 salários mínimos), de acordo com o voto do presidente da 4ª Turma, ministro Fernando Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Cesar Asfor Rocha (que não conhecia do recurso), Jorge Scartezzini (que conhecia e negava provimento) e o relator do processo, ministro Barros Monteiro (que fixava a indenização em R$ 15 mil).

Resp 678.551

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!